Nos últimos anos a medicina conheceu um desenvolvimento extraordinário, o qual, suportado pelo progresso da informática e da tecnologia, ampliou bastante as possibilidades de intervenção sobre o indivíduo. Concordamos que grandes conquistas foram almejadas no campo da genética, da neurociência, da biologia molecular e dos transplantes.

Os progressos suportaram, na investigação, e cada nova descoberta produz efeitos, abrindo mais do que um novo horizonte. Grandes possibilidades técnicas de intervenção sobre o indivíduo devem exigir maior responsabilidade por parte dos profissionais e cientistas, além de maior necessidade de orientação ética durante a ação.

Na verdade, e por princípio, não existem limites éticos à ciência, em si mesma. Mas tão somente à sua utilização. A reflexão orientada pela ética, que se debruça sobre o desenvolvimento científico, dirige para a dimensão dos limites que se impõem a esta evolução.

Se a finalidade da ciência é melhorar a vida das pessoas e da sociedade em geral, há que equacionar alguns limites éticos ao horizonte infinito do apetite pelo conhecimento científico.

Evidente que essa equação terá tanto maior relevo quanto mais nos aproximarmos da investigação realizada com indivíduos e, sem passar para o território dos protocolos de investigação, daqui decorre com igualdade a reafirmação da desigualdade entre o tecnicamente possível e o eticamente admissível.

E com razão se pode falar de uma ética da investigação biomédica, passível de ajudar a fazer um itinerário que respeite a dignidade da pessoa. É fundamental reforçar a ideia de que a dignidade humana é o pilar verdadeiro do qual decorrem os outros princípios e que deve estar sempre presente, de maneira inequívoca, em todas as decisões, estratégias e intervenções.

Situemo-nos, por exemplo, nos princípios bioéticos aplicados à saúde: o princípio da beneficência, da não maleficência, do respeito pela autonomia e independência, da justiça, bem como o de vulnerabilidade. O princípio da beneficência concerne ao dever de fazer o bem, de auxiliar os outros a ganhar ou a ter o que é para seu benefício.

Está claro que a tomada de decisão baseada puramente nesse princípio, pode incorrer em paternalismo, enquanto atuação limitante da liberdade do outro e que é invocado com frequência como estando ao serviço dos desejos, do bem ou dos melhores interesses das pessoas. Deve-se lembrar que a aplicação prática do princípio de beneficência é muito complexa.

A ponderação entre risco e benefício não é fácil, uma vez que depende dos valores e dos interesses das pessoas implicadas, da reflexão das consequências individuais e sociais, entre outros fatores.

O princípio da não maleficência implica em não fazer o mal, não ocasionar dano. Há pesquisadores que defendem que não causar dano é imperativo, mais obrigatório que a exigência de promover o bem. O respeito pela independência e autonomia refere-se à liberdade de ação com que cada pessoa escolhe. As pessoas autônomas são capazes de escolher e agir segundo planos que elas mesmas selecionem. Respeitar a autonomia é reconhecer que a pessoa é um fim em si mesma – livre e autônoma – capaz de autogovernar-se e de decidir por si mesma.

Por isso, a informação antecede as escolhas de maneira a que essas possam ser livres e esclarecidas, devendo-se, subsequentemente, serem respeitadas. O princípio da justiça enfatiza que situações idênticas devem ser tratadas igualmente e as que não são iguais, tratadas de forma diferente, de acordo com as suas diferenças.

Dra. Caroline Rodrigues Castro | CRM-BA 20238

Mestranda em Psicogerontologia pela Faculdade Educatie – Mogi das Cruzes, São Paulo/SP

Professora de Medicina – UESB, Jequié/BA

E-mail: caroline.castro@faculdadeseducatie.edu.br

Médica Radiologista:

Clínica Mamo – Jequié/BA

Clínica São Francisco – Ipiaú/BA

Hospital e Clínica São Roque – Ipiaú/BA